Seguro Garantia

O Seguro Garantia, especialidade da JudSeg, tem como objetivo assegurar o cumprimento total de obrigações em contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Regulamentado a partir da Lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contra garantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato. Os custos da apólice variam de acordo com cada empresa, risco e análise de crédito, em média, as taxas ficam entre 0,5% e 5% ao ano.

Modalidades

O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas. Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.
Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia de proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.
Garantia do executante
Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.
Seguro fiança
O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.
Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.
O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.
Garante segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.
Modalidade de seguro garantia que garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Tomador. O seguro garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.